Lei 843 de 13/11/79
Estima a receita e fixa a Despesa para o exercício de 1980.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1980, estima a receita em Cr$20.600.000,00 (vinte milhões, seiscentos mil cruzeiros) e fica a Despesa em Cr$ 19.095.681,00 (dezenove milhões, noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros), discriminada pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$ 1.504.319,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil, trezentos e dezenove cruzeiros) será destinado à Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizadas como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Municipal nº 808 de 28/11/78.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo nº III – Anexo 2 da Lei 4320/64 com o seguinte desdobramento :
RECEITAS CORRENTES |
15.005.388,00 |
Receita Tributária |
2.574.000,00 |
Receita Patrimonial |
165.000,00 |
Receita Industrial |
100.000,00 |
Transferências Correntes |
10.902.388,00 |
Receitas Diversas |
1.291.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
5.594.612,00 |
Operações de Crédito |
1.018.967,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
100.000,00 |
Transferências de Capital |
4.425.645,00 |
Outras Receitas |
50.000,00 |
Total da Receita |
20.600.000,00 |
Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:
FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativo |
533.000,00 |
03- Administração e Planejamento |
3.484.000,00 |
04 - Agricultura |
1.041.640,00 |
05- Comunicação |
200.000,00 |
07- Desenvolvimento Regional |
80.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
4.379.041,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
3.449.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
100.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
1.823.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
806.000,00 |
16 - Transportes |
3.200.000,00 19.095.681,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.504.319,00 |
TOTAL |
20.600.000,00 |
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Órgão I – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Corpo Legislativo e Secretaria 533.000,00 |
ORGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL
01 – Gabinete do Prefeito |
999.640,00 |
02 – Secretaria Geral |
335.000,00 |
03 – Divisão de Administração |
1.037.000,00 |
04 – Divisão de Finanças |
1.361.000,00 |
05 - Divisão de Educação e Cultura |
3.724.041,00 |
06 – Serviços de Saúde e Assistência Social |
1.534.000,00 |
07 – Divisão de Obras Públicas |
9.572.000,00 19.095.681,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.504.319,00 |
TOTAL |
20.600.000,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a :
a) Realizar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 43 da Lei nº 4320/64.
c) Anular parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 13 de novembro de 1979.
GETÚLIO BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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